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Foto do escritorJoão Renato Paulon

A Função Social do Judiciário na Recuperação de Empresas Prejudicadas pela Inadimplência

Atualizado: 20 de jun. de 2023



O judiciário brasileiro tem uma importante função social, a qual inclui a promoção da redistribuição de riquezas. O lema dar a cada um o que é seu por direito as vezes precisa ser aplicado, inclusive se a empresa não tiver como pagar as custas! Nesse sentido, é possível identificar uma responsabilidade do judiciário na recuperação de empresas inadimplentes, que enfrentam sérios riscos de encerrar suas atividades e prejudicar a economia e a sociedade.


Embora a legislação de falência e recuperação judicial seja uma importante ferramenta para a recuperação de empresas, a função social do judiciário não se limita a essa área específica. O judiciário deve exercer uma atuação mais ampla na promoção da recuperação de empresas inadimplentes, por meio de medidas que garantam a continuidade da atividade econômica e a preservação de empregos.


Empresas que enfrentam dificuldades financeiras em decorrência de inadimplência enfrentam sérios riscos de encerrar suas atividades e, com isso, prejudicar não apenas seus proprietários e acionistas, mas também seus empregados, fornecedores e clientes que tenham alguma obrigação a ser satisfeita e que a empresa dependa de recursos para satisfazê-la. Nesse contexto, é fundamental que o judiciário exerça sua função social de forma ativa ao promover a recuperação dessas empresas em estágio pré-falimentar.


Ao contribuir para a recuperação de empresas inadimplentes, o judiciário pode promover a redistribuição de riquezas ao garantir a continuidade da atividade econômica, manter empregos e preservar o mercado. Além disso, a recuperação judicial pode ser uma forma de a empresa resgatar sua dívida social com a comunidade em que está inserida, ao manter seus compromissos com fornecedores e clientes e, assim, manter a confiança no mercado.


Além dos motivos já expostos, é importante destacar que a promoção da recuperação de empresas inadimplentes não deve ser condicionada à existência de uma legislação específica de falência por outras razões.


Uma delas é a possibilidade de isenção de custas judiciais para pessoas jurídicas prevista no Código de Processo Civil. Essa isenção pode ser concedida pelo juiz em casos de comprovada hipossuficiência financeira da empresa, facilitando o acesso à justiça e contribuindo para a promoção da recuperação dessas empresas. O judiciário tem o dever de atuar em prol da função social da empresa e da redistribuição de riquezas, e essa atuação pode se dar por meio de uma série de medidas, como o estabelecimento de prazos e condições especiais para o parcelamento de custas quando for possível e não prejudicar as atividades empresariais.


O legado pós pandêmico deixou casos em que sequer é possível uma empresa parcelar custas judiciais quando o valor do inadimplemento sofrido é extravagante, as vezes na ordem dos milhões de reais.


Dessa forma indiscutível a responsabilidade do judiciário na promoção da redistribuição de riquezas através da recuperação de empresas afetas por inadimplência, objetivando a recuperação de ativos para que possa arcar com futuras custas judiciais.

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