O Ministério da Saúde suspendeu, nas últimas três semanas, contratos com sete laboratórios públicos nacionais para a produção de 19 medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Relatório informado por reportagem do Estado de S. Paulo, um deles, o Rituximabe é utilizado para para pacientes com esclerose múltipla secundária progressiva, que é uma doença classificada como grave.
Ainda segundo a apuração do Estado de S. Paulo em outra reportagem, o Ministério da Saúde negou que os contratos tenham sido interrompidos, em resposta ao jornal, a pasta afirmou que se trata de um “ato de suspensão” e que, por isso tem efeito por um “período transitório”.
O Estado de S. Paulo porém, teve acesso a um dos ofícios em que o ministério é categórico ao informar o encerramento da parceria.
Trata-se de uma esquizofrenia jurídica suspender contrato onde sequer foram apontadas supostas irregularidades e muito menos há alguma decisão administrativa que sustente os possíveis fundamentos da suspensão. É ao mesmo tempo contraditória, pois, como não há suspensão se a suspensão é transitória?
O Ministério da Saúde comete um erro gravíssimo contra os pacientes, muitos deles portadores de doenças graves incuráveis e progressivas. O Sequelas irreversíveis e o agravamento do estado de saúde podem advir da interrupção fora das prescrições médicas.
Está em curso a violação aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal como vida, saúde e dignidade da pessoa humana, por motivos não informados pelo titular da pasta e portanto, desconhecidos pela população.
É totalmente equivocado e ilegal visto que afeta o direito adquirido no caso de ações onde a justiça já determinou a obrigação do ente público a fornecer os medicamentos da lista de cortes, bem como aqueles onde há decisões administrativas nas diferentes esferas onde os integrantes do Sistema Único de Saúde se compromete a fornecer os medicamentos.
É considerado crime de responsabilidade previsto na Lei 1.079/50, e os Ministros respondem (art. 13) por violação ao cumprimento das decisões judiciárias (art. 12) e violações aos direitos individuais (art. 7º).
